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Advogado de Guarda dos Filhos: o seu filho não é moeda de troca

Guarda não é prêmio para quem ganha a briga. É a definição de onde o seu filho vai morar, quem decide sobre a escola e a saúde dele e como vai ser a convivência com cada um dos pais. Quando isso é mal resolvido, quem paga a conta todo fim de semana é a criança.

Dr. Daniel Losacco, advogado de guarda e convivência, no escritório
10 anosde atuação em Família
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Eu sou Daniel Losacco, advogado especialista em Família e Sucessões há 10 anos. Já vi criança virar recado entre pai e mãe, fim de semana virar guerra e acordo de boca desmoronar na primeira viagem de férias. Esta página existe para você entender os seus direitos e os do seu filho antes de assinar qualquer coisa ou entrar na Justiça.

Quais são os tipos de guarda e qual vale para o meu caso?

Existem dois tipos previstos na lei: a guarda compartilhada e a guarda unilateral. A compartilhada é a regra. A unilateral é exceção e precisa de um motivo.

TipoQuem decide sobre a vida do filhoCom quem a criança moraQuando costuma ser aplicada
CompartilhadaOs dois pais, juntosNormalmente com um deles, a casa de referênciaÉ a regra, mesmo sem acordo entre os pais
UnilateralSó um dos paisCom quem tem a guardaQuando um dos pais não quer a guarda, não tem condições ou há risco para a criança

A chamada guarda alternada, em que a criança passa períodos iguais morando em cada casa, não é a regra no Brasil e raramente é aplicada.

Guarda compartilhada significa dividir os dias meio a meio?

Não. Este é o erro mais comum que eu vejo. Guarda compartilhada trata das decisões importantes da vida do filho, como escola, saúde, religião e viagens, que passam a ser tomadas pelos dois.

A rotina da criança continua tendo uma casa de referência. O outro genitor tem a convivência definida por escrito, com dias, feriados, férias e datas especiais. O que divide a vida da criança é o acordo de convivência, não o nome da guarda.

Quem tem guarda compartilhada paga pensão?

Paga, sim. Guarda e pensão são assuntos diferentes. A guarda define as decisões e a convivência. A pensão define o sustento.

Quem tem mais renda ou passa menos tempo com a criança, em regra, contribui com pensão, mesmo na guarda compartilhada. Acordo que troca guarda compartilhada por “pensão zero” costuma prejudicar o filho, e eu vejo isso acontecer com frequência.

A mãe pode impedir a guarda compartilhada?

Não basta não querer. A guarda compartilhada é aplicada mesmo quando os pais não se entendem, porque o direito é da criança de conviver com os dois.

Ela deixa de ser aplicada quando um dos pais declara que não quer a guarda, quando não tem condições de exercê-la ou quando há risco para a criança, como em situações de violência doméstica. Briga entre os pais, por si só, não afasta a guarda compartilhada.

Como funciona a convivência com quem não mora com a criança?

A convivência, que antes se chamava visita, é definida por escrito no acordo ou na decisão do juiz. Um bom plano de convivência responde, no mínimo:

  • Fins de semana: alternados ou em outro formato, com horário de buscar e de levar.
  • Dias de semana: se haverá pernoite ou encontros durante a semana.
  • Férias escolares: como serão divididas e com quanto tempo de aviso.
  • Datas especiais: Natal, Ano Novo, aniversários, Dia das Mães e Dia dos Pais.
  • Quem leva e quem busca: principalmente quando os pais moram longe.

Quanto mais claro o acordo, menos briga depois. Convivência vaga, do tipo “quando der”, vira conflito toda semana.

O acordo de convivência está virando briga toda semana? Me conta a sua situação e eu te digo o primeiro passo.

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O que fazer se o outro não cumpre a convivência ou não devolve a criança?

O primeiro passo é registrar tudo: mensagens, datas, horários combinados e o que aconteceu. Depois, o caminho é pedir na Justiça o cumprimento do que foi decidido.

Quando a criança não é devolvida ou o outro genitor impede a convivência de forma repetida, o juiz pode aplicar multa, mudar o regime de convivência e, em casos graves, rever a guarda. Não responda com a mesma atitude. Isso costuma pesar contra quem faz.

O que é alienação parental e o que eu posso fazer?

É quando um dos pais, ou outro familiar, age para afastar a criança do outro genitor: fala mal dele para o filho, cria obstáculos para a convivência, esconde informações da escola ou da saúde, muda de endereço sem avisar.

A alienação parental tem lei própria e pode levar a advertência, multa, ampliação da convivência com o genitor afastado e até mudança da guarda. Ela precisa ser provada, em geral com acompanhamento de psicólogo e assistente social do Judiciário. Acusar sem prova também é um risco, e eu oriento com cuidado antes de qualquer pedido.

Posso mudar de cidade com o meu filho?

Mudança de cidade com a criança precisa de acordo com o outro genitor ou de autorização da Justiça. Mudar sem isso pode ser interpretado como afastar a criança do outro e trazer consequências na guarda.

Quando a mudança é necessária, por trabalho ou por segurança, o caminho é pedir antes e propor uma nova convivência, com férias mais longas e responsabilidade definida pelos custos de deslocamento.

Dá para mudar a guarda depois que ela foi decidida?

Dá. Nenhuma decisão de guarda é definitiva. Quando a situação da criança ou dos pais muda, é possível pedir a revisão da guarda ou da convivência.

Mudança de escola, nova rotina de trabalho, descumprimento repetido do acordo, risco à criança ou a vontade de um filho mais velho são motivos comuns. O que o juiz analisa é sempre o melhor interesse da criança, não o desejo dos adultos.

O meu filho vai ter que falar com o juiz?

Nem sempre. Dependendo da idade e da maturidade, a criança pode ser ouvida, mas isso costuma acontecer com cuidado, por psicólogo ou assistente social, e não em uma sala de audiência comum.

A opinião do filho é considerada, mas não decide sozinha. Nunca peça para o seu filho escolher um lado. Isso machuca a criança e pesa contra você no processo.

Houve violência doméstica. Como fica a guarda?

A segurança da criança e a sua vêm primeiro. Em situação de violência doméstica, a guarda compartilhada pode ser afastada, e a convivência pode ser suspensa ou acompanhada.

Em perigo imediato, ligue 190. Para orientação e denúncia, o Ligue 180 atende 24 horas, de forma gratuita. Depois, me procure: a guarda pode ser conduzida sem que você precise ficar frente a frente com o agressor.

Quais documentos eu preciso separar?

  • Certidão de nascimento do filho e seus documentos pessoais
  • Comprovante de endereço e da rotina da criança: escola, saúde, atividades
  • Mensagens e registros sobre a convivência e eventuais descumprimentos
  • Acordo ou decisão anterior de guarda e pensão, se houver
  • Boletim de ocorrência ou medida protetiva, se houver violência

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Começamos com o que você tiver.

Quanto custa um processo de guarda?

O custo tem duas partes: os honorários do advogado, que seguem a tabela da OAB e variam com a complexidade do caso, e as custas do processo. Por ética, não divulgo honorários na internet. Explico tudo na primeira conversa, antes de qualquer contratação.

Se você não tem condições de pagar advogado, a Defensoria Pública atende quem se enquadra nos critérios de renda.

Dr. Daniel Losacco, advogado de Família, no escritório

Quem conduz o seu caso

Dr. Daniel Losacco

O Losacco Advogados é um escritório de Direito de Família e Sucessões com atendimento 100% online, para São Paulo e todo o Brasil. Reunião por vídeo, documentos pelo WhatsApp e cada etapa explicada antes de acontecer.

São 10 anos de atuação, mais de 1.300 processos e nota 5,0 no Google, com mais de 580 avaliações. Guarda não é número em fila. É a rotina, a escola e a tranquilidade do seu filho.

Me chama. Eu sei o que dizer.

Perguntas rápidas

O que mais perguntam sobre guarda dos filhos

Qual é a diferença entre guarda compartilhada e unilateral?

Na compartilhada, os dois pais decidem juntos sobre a vida do filho. Na unilateral, só um decide. A compartilhada é a regra.

Guarda compartilhada é dividir os dias meio a meio?

Não. A criança costuma ter uma casa de referência, e a convivência com o outro genitor é definida por escrito.

Quem tem guarda compartilhada paga pensão?

Sim. Guarda e pensão são assuntos diferentes. Quem tem mais renda ou passa menos tempo com o filho, em regra, contribui com o sustento.

A mãe pode impedir a guarda compartilhada?

Não basta não querer. Ela só deixa de ser aplicada quando um dos pais não quer ou não pode exercê-la, ou quando há risco para a criança.

Posso mudar de cidade com o meu filho?

Só com acordo do outro genitor ou autorização da Justiça. Mudar sem isso pode trazer consequências na guarda.

Dá para mudar a guarda depois?

Dá. Quando a situação muda, é possível pedir a revisão da guarda ou da convivência, sempre pelo melhor interesse da criança.

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Me conta como está a rotina dele hoje. Eu te digo o que fazer primeiro para proteger a convivência e a guarda.

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