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Advogado de Guarda dos Filhos: o seu filho não é moeda de troca
Guarda não é prêmio para quem ganha a briga. É a definição de onde o seu filho vai morar, quem decide sobre a escola e a saúde dele e como vai ser a convivência com cada um dos pais. Quando isso é mal resolvido, quem paga a conta todo fim de semana é a criança.

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Eu sou Daniel Losacco, advogado especialista em Família e Sucessões há 10 anos. Já vi criança virar recado entre pai e mãe, fim de semana virar guerra e acordo de boca desmoronar na primeira viagem de férias. Esta página existe para você entender os seus direitos e os do seu filho antes de assinar qualquer coisa ou entrar na Justiça.
Quais são os tipos de guarda e qual vale para o meu caso?
Existem dois tipos previstos na lei: a guarda compartilhada e a guarda unilateral. A compartilhada é a regra. A unilateral é exceção e precisa de um motivo.
| Tipo | Quem decide sobre a vida do filho | Com quem a criança mora | Quando costuma ser aplicada |
|---|---|---|---|
| Compartilhada | Os dois pais, juntos | Normalmente com um deles, a casa de referência | É a regra, mesmo sem acordo entre os pais |
| Unilateral | Só um dos pais | Com quem tem a guarda | Quando um dos pais não quer a guarda, não tem condições ou há risco para a criança |
A chamada guarda alternada, em que a criança passa períodos iguais morando em cada casa, não é a regra no Brasil e raramente é aplicada.
Guarda compartilhada significa dividir os dias meio a meio?
Não. Este é o erro mais comum que eu vejo. Guarda compartilhada trata das decisões importantes da vida do filho, como escola, saúde, religião e viagens, que passam a ser tomadas pelos dois.
A rotina da criança continua tendo uma casa de referência. O outro genitor tem a convivência definida por escrito, com dias, feriados, férias e datas especiais. O que divide a vida da criança é o acordo de convivência, não o nome da guarda.
Quem tem guarda compartilhada paga pensão?
Paga, sim. Guarda e pensão são assuntos diferentes. A guarda define as decisões e a convivência. A pensão define o sustento.
Quem tem mais renda ou passa menos tempo com a criança, em regra, contribui com pensão, mesmo na guarda compartilhada. Acordo que troca guarda compartilhada por “pensão zero” costuma prejudicar o filho, e eu vejo isso acontecer com frequência.
A mãe pode impedir a guarda compartilhada?
Não basta não querer. A guarda compartilhada é aplicada mesmo quando os pais não se entendem, porque o direito é da criança de conviver com os dois.
Ela deixa de ser aplicada quando um dos pais declara que não quer a guarda, quando não tem condições de exercê-la ou quando há risco para a criança, como em situações de violência doméstica. Briga entre os pais, por si só, não afasta a guarda compartilhada.
Como funciona a convivência com quem não mora com a criança?
A convivência, que antes se chamava visita, é definida por escrito no acordo ou na decisão do juiz. Um bom plano de convivência responde, no mínimo:
- Fins de semana: alternados ou em outro formato, com horário de buscar e de levar.
- Dias de semana: se haverá pernoite ou encontros durante a semana.
- Férias escolares: como serão divididas e com quanto tempo de aviso.
- Datas especiais: Natal, Ano Novo, aniversários, Dia das Mães e Dia dos Pais.
- Quem leva e quem busca: principalmente quando os pais moram longe.
Quanto mais claro o acordo, menos briga depois. Convivência vaga, do tipo “quando der”, vira conflito toda semana.
O acordo de convivência está virando briga toda semana? Me conta a sua situação e eu te digo o primeiro passo.
Falar pelo WhatsAppO que fazer se o outro não cumpre a convivência ou não devolve a criança?
O primeiro passo é registrar tudo: mensagens, datas, horários combinados e o que aconteceu. Depois, o caminho é pedir na Justiça o cumprimento do que foi decidido.
Quando a criança não é devolvida ou o outro genitor impede a convivência de forma repetida, o juiz pode aplicar multa, mudar o regime de convivência e, em casos graves, rever a guarda. Não responda com a mesma atitude. Isso costuma pesar contra quem faz.
O que é alienação parental e o que eu posso fazer?
É quando um dos pais, ou outro familiar, age para afastar a criança do outro genitor: fala mal dele para o filho, cria obstáculos para a convivência, esconde informações da escola ou da saúde, muda de endereço sem avisar.
A alienação parental tem lei própria e pode levar a advertência, multa, ampliação da convivência com o genitor afastado e até mudança da guarda. Ela precisa ser provada, em geral com acompanhamento de psicólogo e assistente social do Judiciário. Acusar sem prova também é um risco, e eu oriento com cuidado antes de qualquer pedido.
Posso mudar de cidade com o meu filho?
Mudança de cidade com a criança precisa de acordo com o outro genitor ou de autorização da Justiça. Mudar sem isso pode ser interpretado como afastar a criança do outro e trazer consequências na guarda.
Quando a mudança é necessária, por trabalho ou por segurança, o caminho é pedir antes e propor uma nova convivência, com férias mais longas e responsabilidade definida pelos custos de deslocamento.
Dá para mudar a guarda depois que ela foi decidida?
Dá. Nenhuma decisão de guarda é definitiva. Quando a situação da criança ou dos pais muda, é possível pedir a revisão da guarda ou da convivência.
Mudança de escola, nova rotina de trabalho, descumprimento repetido do acordo, risco à criança ou a vontade de um filho mais velho são motivos comuns. O que o juiz analisa é sempre o melhor interesse da criança, não o desejo dos adultos.
O meu filho vai ter que falar com o juiz?
Nem sempre. Dependendo da idade e da maturidade, a criança pode ser ouvida, mas isso costuma acontecer com cuidado, por psicólogo ou assistente social, e não em uma sala de audiência comum.
A opinião do filho é considerada, mas não decide sozinha. Nunca peça para o seu filho escolher um lado. Isso machuca a criança e pesa contra você no processo.
Houve violência doméstica. Como fica a guarda?
A segurança da criança e a sua vêm primeiro. Em situação de violência doméstica, a guarda compartilhada pode ser afastada, e a convivência pode ser suspensa ou acompanhada.
Em perigo imediato, ligue 190. Para orientação e denúncia, o Ligue 180 atende 24 horas, de forma gratuita. Depois, me procure: a guarda pode ser conduzida sem que você precise ficar frente a frente com o agressor.
Quais documentos eu preciso separar?
- Certidão de nascimento do filho e seus documentos pessoais
- Comprovante de endereço e da rotina da criança: escola, saúde, atividades
- Mensagens e registros sobre a convivência e eventuais descumprimentos
- Acordo ou decisão anterior de guarda e pensão, se houver
- Boletim de ocorrência ou medida protetiva, se houver violência
Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Começamos com o que você tiver.
Quanto custa um processo de guarda?
O custo tem duas partes: os honorários do advogado, que seguem a tabela da OAB e variam com a complexidade do caso, e as custas do processo. Por ética, não divulgo honorários na internet. Explico tudo na primeira conversa, antes de qualquer contratação.
Se você não tem condições de pagar advogado, a Defensoria Pública atende quem se enquadra nos critérios de renda.
Quem conduz o seu caso
Dr. Daniel Losacco
O Losacco Advogados é um escritório de Direito de Família e Sucessões com atendimento 100% online, para São Paulo e todo o Brasil. Reunião por vídeo, documentos pelo WhatsApp e cada etapa explicada antes de acontecer.
São 10 anos de atuação, mais de 1.300 processos e nota 5,0 no Google, com mais de 580 avaliações. Guarda não é número em fila. É a rotina, a escola e a tranquilidade do seu filho.
Me chama. Eu sei o que dizer.
Perguntas rápidas
O que mais perguntam sobre guarda dos filhos
Qual é a diferença entre guarda compartilhada e unilateral?
Na compartilhada, os dois pais decidem juntos sobre a vida do filho. Na unilateral, só um decide. A compartilhada é a regra.
Guarda compartilhada é dividir os dias meio a meio?
Não. A criança costuma ter uma casa de referência, e a convivência com o outro genitor é definida por escrito.
Quem tem guarda compartilhada paga pensão?
Sim. Guarda e pensão são assuntos diferentes. Quem tem mais renda ou passa menos tempo com o filho, em regra, contribui com o sustento.
A mãe pode impedir a guarda compartilhada?
Não basta não querer. Ela só deixa de ser aplicada quando um dos pais não quer ou não pode exercê-la, ou quando há risco para a criança.
Posso mudar de cidade com o meu filho?
Só com acordo do outro genitor ou autorização da Justiça. Mudar sem isso pode trazer consequências na guarda.
Dá para mudar a guarda depois?
Dá. Quando a situação muda, é possível pedir a revisão da guarda ou da convivência, sempre pelo melhor interesse da criança.
Atendimento 100% digital
O seu filho não pode esperar a briga acabar.
Me conta como está a rotina dele hoje. Eu te digo o que fazer primeiro para proteger a convivência e a guarda.
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