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Inventário Extrajudicial: a herança resolvida em cartório, sem anos de processo
Inventário extrajudicial é o inventário feito em cartório, por escritura pública, sem processo na Justiça. Quando os herdeiros estão de acordo, ele costuma sair em poucos meses. É o caminho mais rápido e, quase sempre, o mais barato para regularizar uma herança.

“Adv Daniel, boa pessoa, explica tudo e tira todas as nossas dúvidas, eu indico.”
“Meu processo foi rápido e formas de pagamento que cabem no orçamento.”
“Ótimos profissionais, serviço de primeira.”
Eu sou Daniel Losacco, advogado especialista em Família e Sucessões há 10 anos. Já vi família que podia resolver tudo no cartório em poucos meses passar anos na Justiça porque ninguém explicou que existia outro caminho. Esta página mostra quando o seu caso cabe no cartório e o que fazer para não travar no meio.
Quem pode fazer o inventário em cartório?
O inventário extrajudicial é possível quando todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens e estão acompanhados de advogado. A regra mudou nos últimos anos e hoje alcança mais famílias.
| Situação | Pode ser em cartório? |
|---|---|
| Todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo | Sim |
| Há herdeiro menor de idade ou incapaz | Em alguns casos, sim, com condições e parecer do Ministério Público |
| O falecido deixou testamento | Em alguns casos, sim, depois de o testamento passar pela Justiça |
| Um herdeiro não concorda com a partilha | Não. O caminho é o inventário judicial |
Basta um herdeiro discordar para o cartório sair de cena. Por isso, antes de qualquer coisa, eu reviso se há acordo real entre todos.
Quer saber se o seu inventário pode sair em cartório? Me conta quem são os herdeiros e quais são os bens.
Falar pelo WhatsAppDá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor?
Desde 2024, sim, em alguns casos. A regra do CNJ passou a permitir o inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz, desde que a parte dele seja paga de forma igual em cada bem, sem prejuízo, e que o Ministério Público dê parecer favorável.
Na prática, isso exige uma partilha bem montada. Se a divisão favorecer um herdeiro maior em prejuízo do menor, o caso volta para a Justiça.
Precisa pagar o ITCMD antes da escritura?
Não mais. Em agosto de 2026, o CNJ deixou de exigir o pagamento prévio do imposto sobre a herança para lavrar a escritura de inventário em cartório. Mas o imposto continua sendo devido.
O que mudou é a ordem: a escritura pode ser feita antes, com a declaração dos herdeiros de que sabem da obrigação, e o cartório comunica a Fazenda. Os prazos e as multas por atraso continuam valendo, e o registro do imóvel no nome dos herdeiros ainda pode depender da comprovação do pagamento.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
A lei dá dois meses a partir do falecimento. O inventário pode ser feito depois disso, mas em São Paulo o atraso gera multa sobre o ITCMD, que aumenta se passar de 180 dias.
O cartório resolve rápido, mas não apaga a multa de quem demorou para começar.
Quanto custa o inventário extrajudicial?
O custo total é formado por:
- ITCMD, o imposto sobre a herança. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens.
- Emolumentos do cartório, que seguem uma tabela oficial de cada estado e variam conforme o valor dos bens.
- Registro no Cartório de Registro de Imóveis, quando há imóvel.
- Certidões do falecido, dos herdeiros e dos bens.
- Honorários do advogado, que seguem a tabela da OAB.
Por ética, não divulgo honorários na internet. Explico tudo na primeira conversa, antes de qualquer contratação.
Quanto tempo demora?
Com os documentos em ordem e todos de acordo, o inventário em cartório costuma levar de algumas semanas a poucos meses. O que mais atrasa é certidão vencida, imóvel com problema de registro e herdeiro que demora para assinar.
Boa parte desse tempo é ganha antes de chegar ao cartório, com a documentação organizada e a partilha já combinada.
Como funciona, passo a passo?
- Conversa inicial: eu analiso se o caso cabe no cartório, quem são os herdeiros e quais são os bens.
- Documentos: reunimos certidões do falecido, dos herdeiros e dos bens.
- Partilha: definimos quem fica com o quê, com o advogado orientando cada herdeiro.
- Minuta: o cartório prepara a escritura e eu reviso cada cláusula.
- Imposto: fazemos a declaração do ITCMD.
- Assinatura: os herdeiros assinam a escritura, que pode ser feita por videoconferência.
- Transferência: com a escritura, os bens passam para o nome dos herdeiros.
Posso fazer tudo sem sair de casa?
Pode. A escritura de inventário pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios, com certificado digital. Os herdeiros podem escolher qualquer cartório de notas do país, não precisa ser na cidade onde estão os bens.
O meu atendimento também é 100% online: reunião por vídeo, documentos pelo WhatsApp e cada etapa explicada antes de acontecer.
Quais documentos eu preciso separar?
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido, dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro
- Certidão de casamento ou prova da união estável do falecido
- Certidão de inexistência de testamento
- Matrícula atualizada dos imóveis, documento de veículos, extratos e investimentos
- Certidões negativas de débitos
Não precisa ter tudo para a primeira conversa. O escritório ajuda a buscar o que falta.
Quando o cartório não é o caminho?
Quando há briga entre os herdeiros, quando alguém não quer assinar ou está desaparecido, ou quando o caso não cumpre as condições para menor ou testamento. Nessas situações, o inventário vai para a Justiça.
Veja como funciona na página sobre inventário.
Quem conduz o seu caso
Dr. Daniel Losacco
O Losacco Advogados é um escritório de Direito de Família e Sucessões com atendimento 100% online, para São Paulo e todo o Brasil. Reunião por vídeo, documentos pelo WhatsApp e cada etapa explicada antes de acontecer.
São 10 anos de atuação, mais de 1.300 processos e nota 5,0 no Google, com mais de 580 avaliações. Inventário não é número em fila. É o patrimônio de uma vida inteira e a paz entre os que ficaram.
Me chama. Eu sei o que dizer.
Perguntas rápidas
O que mais perguntam sobre inventário extrajudicial
O que é inventário extrajudicial?
É o inventário feito em cartório, por escritura pública, sem processo na Justiça, quando os herdeiros estão de acordo.
Precisa de advogado no inventário em cartório?
Sim. O advogado é obrigatório e pode representar todos os herdeiros.
Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor?
Desde 2024, em alguns casos, sim, com partilha igualitária e parecer favorável do Ministério Público.
Precisa pagar o ITCMD antes da escritura?
Desde agosto de 2026, não. O imposto continua devido, mas a escritura pode ser feita antes do pagamento.
Quanto tempo demora o inventário extrajudicial?
Com os documentos em ordem e todos de acordo, de algumas semanas a poucos meses.
Dá para fazer o inventário em cartório sem sair de casa?
Sim. A escritura pode ser assinada por videoconferência, em qualquer cartório de notas do país.
Atendimento 100% digital
O seu inventário pode sair do papel em poucos meses.
Me conta a situação da família. Eu te digo se o caso cabe no cartório e o que fazer primeiro.
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